As comissões são órgãos de caráter técnico-legislativo instituídos conforme o Regimento Interno da Câmara, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta de pelo menos três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser: