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Acessibilidade

O Portal da Câmara Municipal de Bom Jardim foi desenvolvido seguindo as diretrizes e a metodologia do W3C – World Wide Web Consortium, apresentadas no documento Web Content Accessibility Guidelines. Procuramos atender as exigências do decreto 5.296, publicado em dezembro de 2004, que torna obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores para o uso das pessoas com necessidades especiais, garantindo-lhes o pleno acesso aos conteúdos disponíveis.

Além de validações automáticas, foram realizados testes em diversos navegadores e através do utilitário de acesso a Internet do DOSVOX, sistema operacional destinado deficientes visuais.

Para auxiliar a navegação, foram inseridas algumas teclas de atalho (accesskey) em alguns links. São eles:

  • Ir para o conteúdo - C
  • Ir para o menu - M
  • Ir para o rodapé - R
  • Ir para a página inicial - H
  • Acessibilidade do site - A

O acesso por esses atalhos varia conforme o navegador que esteja utilizando. Veja a tabela abaixo: Key representa a Tecla de Atalho.

  Windows Linux Mac
Firefox Alt + Shift + Key No Firefox 14 ou mais recente, Ctrl + Alt + Key
No Firefox 13 ou inferior, Ctrl + Key
IE Alt + Key N/A
Chrome Alt + Key Ctrl + Alt + Key
Safari Alt + Key N/A Ctrl + Alt + Key
Opera Shift + Esc Abre uma lista de conteúdo acessível por accesskey, então, pode escolher um item pressionando Key

Leis e decretos sobre acessibilidade:

- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm).

- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm).

- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm).

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